Pagamento do ITBI é condição para registro do imóvel
Imposto incide sobre todas as
transmissões de bens imóveis entre particulares ou pessoas jurídicas e
representa R$ 47 milhões aos cofres municipais
A
cada transação de compra e venda de terrenos, imóveis comerciais ou
residenciais e também no caso de doação em pagamento - quando um imóvel é
transferido a um credor para quitar uma dívida -, é cobrado pelo
município o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um
percentual arrecadado sobre o valor venal de cada imóvel, ou seja, sobre
o valor de mercado pago na negociação. Em 2013, a arrecadação desse
imposto deve gerar ao município cerca de R$ 47 milhões.
“O ITBI incide, em regra, sobre toda e qualquer negociação onerosa de imóveis. O imposto é de 2% sobre o valor do imóvel informado pelo contribuinte”O volume arrecadado com a cobrança do tributo representa 14% das receitas municipais próprias, que também incluem IPTU, ISS, taxas e contribuições de melhoria e a parte municipal referente ao Imposto de Renda.
Independente de se tratar de terreno ou imóvel residencial
ou comercial, o percentual a ser pago será o mesmo. A exceção é em
relação aos imóveis financiados, que sofrem a incidência de taxas
menores. “Dependendo do valor as taxas para imóveis financiados podem
variar de 0,5% a 1%”.
Só com a comprovação do pagamento do imposto é que poderá ser feito o registro da transferência da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. O cartório não aceita a solicitação de registro de um imóvel sem a apresentação da guia de recolhimento do ITBI paga por determinação de norma legal. A guia paga do ITBI tem que constar na relação dos documentos para o registro, sem ela não tem como registrar o imóvel.
Deixe seu comentário.
“O ITBI incide, em regra, sobre toda e qualquer negociação onerosa de imóveis. O imposto é de 2% sobre o valor do imóvel informado pelo contribuinte”O volume arrecadado com a cobrança do tributo representa 14% das receitas municipais próprias, que também incluem IPTU, ISS, taxas e contribuições de melhoria e a parte municipal referente ao Imposto de Renda.
O não pagamento do ITBI, além de impedir o registro da
propriedade do bem, pode também gerar multa. “É prevista a incidência de
multa.
Só com a comprovação do pagamento do imposto é que poderá ser feito o registro da transferência da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. O cartório não aceita a solicitação de registro de um imóvel sem a apresentação da guia de recolhimento do ITBI paga por determinação de norma legal. A guia paga do ITBI tem que constar na relação dos documentos para o registro, sem ela não tem como registrar o imóvel.
Deixe seu comentário.